Aposentadoria Especial

//Aposentadoria Especial

Professores que exercem cargos de direção pedagógica poderão ter aposentadoria especial. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 29 de outubro de 2008 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores. Assim, a maioria dos Ministros do STF votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.

2020-02-02T23:30:32+00:00 outubro 29, 2008|Notícias|